Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

Também nesta quinta-feira, plenário perdoou pena de João Paulo Cunha. Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas cumpria em casa. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do processo do mensalão ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.   A decisão de Barroso foi tomada após o plenário conceder o chamado indulto natalino (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e autorizar o relator das execuções penais do mensalão a deliberar sozinho sobre outros casos. A decisão se baseia em decreto publicado no "Diário Oficial da União" em dezembro do ano passado, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal. Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto pelo pelo crime de corrupção ativa. Preso em novembro de 2013, foi autorizado no fim de setembro de 2014 a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Com a decisão de Barroso, ele fica livre.

Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

 Em 10 de março de 2016, o ministro

 

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Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o perdão da pena ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, condenado no caso do mensalão. A decisão baseou-se no decreto presidencial de indulto natalino assinado pela então presidente Dilma Rousseff no final de 2015. 

 

 

No mesmo dia, o plenário do STF, por unanimidade, concedeu o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado no esquema do mensalão. A partir dessa decisão, o ministro Barroso indicou que aplicaria o mesmo entendimento a outros condenados que se enquadrassem nos critérios do decreto presidencial. 

 

O indulto natalino é uma tradição no Brasil, concedido por meio de decreto presidencial durante as festividades de fim de ano. Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, que concedeu indulto a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo portadores de HIV em estágio terminal. 

 

É importante notar que o indulto não se aplica a condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, entre outros. Além disso, líderes de facções criminosas e condenados por crimes sexuais ou abuso de autoridade também foram excluídos do benefício. 

 

A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e visa promover a reintegração social de condenados que atendam aos requisitos estabelecidos no decreto presidencial.

 

Para mais detalhes sobre o indulto natalino de 2024, você pode assistir ao seguinte vídeo: